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ABONO DO PIS - QUEM TEM DIREITO?

Abono do PIS/PASEP – Quem tem direito?

PIS/PASEP

 

O abono corresponde a um salário mínimo vigente na data indicada no cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal para pagamento ao participante, de acordo com sua data de nascimento.

Somente terá direito ao abono salarial os participantes que:

– receberam em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior;

Nota Cenofisco:

A média mensal é calculada dividindo-se a remuneração mensal extraída da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), pelo salário mínimo do mês correspondente. Esse cálculo fornece a quantidade de salários mínimos médios percebidos pelo participante em cada mês. Em seguida, soma-se a quantidade de salários mínimos médios, percebidos no ano-base, dividindo-se pelo número de meses trabalhados. Se o resultado for igual ou inferior a dois salários mínimos, o empregado terá direito ao abono salarial.

– em 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, contassem com pelo menos cinco anos de cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Fonte: Editorial Cenofisco