ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA M.P. Nº 449 DE 03/12/2008
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA M.P. Nº 449 DE 03/12/2008
Parcelamento, remissão, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS, dentre outros – Alterações promovidas pela MP nº449 de 2008
Foi publicada no DOU de 4.12.2008 a Medida Provisória nº 449, alterando diversos pontos importantes da legislação tributária federal. Veja abaixo alguns dos principais assuntos constantes da MP.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à escrituração, demonstrações financeiras da Companhia, operações de incorporação, fusão e cisão, incorporação de ações, consórcio de empresas, critérios de avaliação em operações societárias, dentre outros). Tal regime vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.
Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo, sendo obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Dentre as disposições trazidas pela MP no que tange a esse assunto, destacamos o tratamento a ser dado às subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e às doações, feitas pelo Poder Público, e o tratamento a ser dado em relação ao prêmio na emissão de debêntures.
Medida Provisória nº 447 - PIS, COFINS, IPI, IRRF, INSS - Prorrogação no prazo de vencimento
As prorrogações nos prazos dos vencimentos previstos nos arts. 1º a 7º da Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008, aplicam-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de outubro de 2008, ou seja, para os vencimentos ocorridos no mês de novembro de 2008.
INSS
Foram promovidas alterações na Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio Previdenciário), dentre as quais destacamos: a) as penalidades relativas à entrega de obrigação acessória por parte da empresa; b) atribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB); c) contribuições decorrentes de reclamatória trabalhista; d) matrícula da empresa; e) restituição e compensação; f) constituição dos créditos previdenciários.
Quanto à Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios) foi incluído pela MP dispositivo referente à fiscalização das obrigações não-tributárias pelos agentes do INSS.
Outras disposições
A MP nº 449 alterou ainda, dentre outros: a) o Processo Administrativo Tributário (Decreto nº 70.235 de 1972); b) o art. 6º da Lei nº 8212/91 no que se refere à redução da multa de lançamento de ofício; c) o art. 74 da Lei nº 8383/91 no que tange à remuneração indireta de pessoas físicas para fins de tributação pelo IR; d) o art. 24 da Lei nº 9249/95 quanto à omissão de receita; e) a Lei nº 9430/96 no que se refere ao regime fiscal privilegiado, aos limites de dispensa de IRRF e de pagamento com DARF, à compensação de créditos tributários, à falta de apresentação das declarações e demonstrativos para a RFB, à baixa, ao restabelecimento, e à inaptidão da inscrição no CNPJ; f) os arts. 62 e 64 da Lei nº 9532/97, que tratam de equipamento que integre o ECF, e do arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo cujo valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido; g) a Lei nº 10426/02 no que se refere à penalidade por entrega em atraso do DACON; h) a Lei nº 10522/02 no que se refere ao CADIN, ao parcelamento ordinário de débitos, ao termo de inscrição em dívida ativa, ao crédito das autarquias e fundações públicas federais; i) o Decreto-Lei nº 1.598/77, no que se refere aos livros fiscais; j) o art. 47 da Lei nº 8981/95 que trata do Lucro Arbitrado; l) a Lei nº 6099/74 que trata do tratamento tributário do arrendamento mercantil; m) a Lei nº 8.894/94 e o Decreto-lei nº 1783/80 que tratam do IOF.
Atente-se que a MP alterou ainda outros aspectos, revogando diversos dispositivos da legislação federal.
Equipe FISCOSoft
