CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - PROCEDIMENTOS
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
O CST - Código de Situação Tributária, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 03, de 29.09.1994, conjuntamente com a instituição da padronização dos novos modelos de Notas Fiscais, foi alterado pelos Ajustes SINIEF nºs 02, de 1995, e 06, de 2000.
2. COMPOSIÇÃO DO CST
O CST é composto de 3 (três) dígitos, na forma ABB, em que o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme segue:
| Tabela A - Origem da Mercadoria | Tabela B - Tributação pelo ICMS |
| 0. Nacional 1. Estrangeira - Importação direta 2. Estrangeira - Adquirida no mercado interno | 00 - Tributada integralmente 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não-tributada 50 - Com suspensão 51 - Com diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras |
3. FINALIDADE DO CST
A finalidade do CST é descrever, de forma clara, qual o tipo de tributação que o produto está sofrendo naquela operação e qual sua origem, se nacional ou estrangeira.
4. CAMPO A SER MENCIONADO
Os CST devem ser mencionados em coluna própria no campo "Dados do Produto" das Notas Fiscais de modelos 1 e 1-A, logo ao lado da especificação das mercadorias/produtos.
5. REGRAS DE UTILIZAÇÃO
Na utilização dos CST devem ser observadas as seguintes regras básicas:
a) nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária constantes de uma mesma Nota Fiscal os valores relativos ao mesmo código devem ser subtotalizados;
b) para escolha do CST correto os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento fiscal. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento do ICMS.
É importante observar que o Código de Situação Tributária não é separado por ponto, traço ou barra. Ele é uma seqüência de 3 (três) algarismos arábicos sem separação, uma combinação de 3 (três) dígitos, um ao lado do outro.
6. COMBINAÇÕES POSSÍVEIS DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
| QUADRO PRÁTICO - COMBINAÇÃO DOS CST | |||
| ORIGEM | TRATAMENTO FISCAL DO ICMS | ||
| NACIONAL | ESTRANGEIRA | ||
| IMPORTAÇÃO DIRETA | ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO | ||
| 000 | 100 | 200 | Tributada integralmente |
| 010 | 110 | 210 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 020 | 120 | 220 | Com redução de base de cálculo |
| 030 | 130 | 230 | Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 040 | 140 | 240 | Isenta |
| 041 | 141 | 241 | Não-tributada |
| 050 | 150 | 250 | Com suspensão |
| 051 | 151 | 251 | Com diferimento |
| 060 | 160 | 260 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 070 | 170 | 270 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 090 | 190 | 290 | Outras |
Fonte: Econet
