DÉBITOS IMPEDEM OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Quem pode aderir ao SIMPLES NACIONAL?
- Possuir débitos com a União, Estados, DF e Municípios, relativos a qualquer tributo. No caso do Município, não poderá haver débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS;
- Se possuir débitos efetivar o parcelamento até 31.07.2007;
- Não ter pendências cadastrais com a União, Estados, DF e Municípios;
- Não estar no rol das atividades impedidas de adesão, constantes da Lei Complementar n.º 123/06 e na Resolução CGSN 6/2007. Para consultar as atividades impedidas, deverá ser consultado o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br)
- Não estar nas hipóteses do art. 3º, §4º e no art. 17 da Lei Complementar n.º 123/06, disponível no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br)
Fonte: Prefeitura de São Paulo
