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DÉBITOS IMPEDEM OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

    Quem pode aderir ao SIMPLES NACIONAL?      


  • Microempresas - ME: faturamento até R$ 240.000,00 no ano-calendário;
  • Empresas de Pequeno Porte – EPP: faturamento superior a R$ 240.000,00 e até R$ 2.400.000, 00 no ano-calendário;

     

  • Para adesão ao Super Simples a ME ou EPP não poderão:
    • Possuir débitos com a União, Estados, DF e Municípios, relativos a qualquer tributo. No caso do Município, não poderá haver débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS;
    • Se possuir débitos efetivar o parcelamento até 31.07.2007;
    • Não ter pendências cadastrais com a União, Estados, DF e Municípios;
    • Não estar no rol das atividades impedidas de adesão, constantes da Lei Complementar n.º 123/06 e na Resolução CGSN 6/2007. Para consultar as atividades impedidas, deverá ser consultado o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br)
    • Não estar nas hipóteses do art. 3º, §4º e no art. 17 da Lei Complementar n.º 123/06, disponível no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br)

    Fonte: Prefeitura de São Paulo