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DEVOLUÇÃO DE EMPRESA TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL

Devolução – Mercadoria Devolvida por Optante do SIMPLES Nacional à Empresa Não Optante do Regime – Procedimentos    

ICMS

 

Quais os procedimentos a serem adotados por empresa optante do SIMPLES Nacional ao efetuar uma devolução de mercadoria para empresa não optante do regime? O contribuinte que receber a mercadoria em devolução como fará para recuperar o crédito do imposto destacado na nota fiscal de venda?

A utilização dos documentos fiscais por optante do SIMPLES Nacional fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria (art. 2º, § 2º, da Resolução CGSN nº 10/07).

Contudo, conforme disposto no § 5º do art. 2º da Resolução CGSN nº 10/07, na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo SIMPLES Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida.

Assim sendo, o art. 63, I, “c” e o caput do art. 454 do RICMS-SP dispõe que o estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração poderá efetuar o crédito do imposto destacado na nota fiscal que deu origem à saída da mercadoria, na hipótese desta ser devolvida por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do SIMPLES Nacional.

Observe-se que neste caso o crédito somente será admitido se o estabelecimento que receber a mercadoria em devolução adotar os seguintes procedimentos, previstos no art. 454 do RICMS/00:
a) emita nota fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela Microempresa ou pela Empresa de Pequeno Porte e o valor do imposto a ser creditado;
b) registre a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas “ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto”;
c) arquive a 1ª via da nota fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela Microempresa ou pela Empresa de Pequeno Porte.

Base legal: citada no texto. 

Fonte: Cenofisco