Boletins

EMPREGADO DOMÉSTICO - DESCONTOS SALARIAIS

Descontos Salariais – Alimentação e Moradia


Empregado Doméstico

 

O empregador doméstico pode efetuar o desconto de alimentação e moradia da empregada doméstica?

Até o dia 20/7/06, era controvertida a possibilidade dos descontos salariais a título de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, parcelas concedidas in natura ao doméstico.
O art. 2º-A da Lei nº 5.859/72, que foi acrescentado pela Lei nº 11.324/06, pacificou o tema, expressamente determinando que ao empregador doméstico é vedado efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, interpretou-se que essas vantagens são decorrentes da própria natureza da atividade, reduzida ao âmbito familiar.

No que se refere à moradia, o legislador permitiu apenas uma exceção à regra geral, autorizando o desconto, desde que:
a) a habitação fornecida ao doméstico seja em local diverso da residência em que ocorre a prestação de serviço e, ainda;
b) o desconto esteja expressamente acordado entre as partes.

Também é possível ao empregador doméstico realizar os seguintes descontos:
a) valores já antecipados a título de adiantamento salarial;
b) as ausências injusticadas do trabalhador;
c) o custeio do trabalhador a título de vale-transporte; e
d) as retenções referentes ao INSS e Imposto de Renda.

Fonte: Editorial Cenofisco