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FURTO DE MERCADORIA - ICMS

Algumas mercadorias foram furtadas no caminho para entrega ao meu cliente. O que faço para regularizar a nota fiscal, já que a quantidade de mercadorias não é a mesma?

ICMS - Furto de Mercadorias
Na hipótese de mercadoria parcialmente furtada ou roubada em trânsito, o contribuinte deve, primeiramente, elaborar Boletim de Ocorrência policial para fins fiscais, contábeis etc.

Para efeitos de ICMS, nesses casos, a mercadoria deverá retornar ao estabelecimento do contribuinte, que emitirá nota fiscal para registro da entrada das mercadorias que restaram, podendo efetuar o crédito do imposto proporcionalmente a essa quantidade.

O imposto debitado pela saída das mercadorias furtadas ou roubadas não será recuperado sob a forma de crédito, tendo em vista a ocorrência de fato gerador, hipótese em que o imposto é devido e o lançamento efetuado no livro Registro de Saídas reputa-se correto, não se justificando o estorno.

Base legal: arts. 2º, I, e 59, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

Fonte: Editorial Cenofisco