ICMS - ST - ACORDOS INTERESTADUAL ATUALIZADOS ATÉ 11.08.2009
ICMS – Substituição Tributária – Protocolos ICMS Publicados até 11/08/2009
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Considerando a constante publicação de acordos entre as Unidades Federadas no tocante à cobrança do ICMS por substituição tributária em operações interestaduais, elaboramos uma relação com os atos divulgados entre janeiro e a primeira quinzena de agosto de 2009, que dispõem acerca da aplicação do regime de substituição tributária com foco nas saídas cujo remetente esteja localizado no Estado de São Paulo e o destinatário em outra Unidade Federada, bem como nas saídas de outra Unidade Federada cujo destinatário esteja localizado no Estado de São Paulo. Dessa forma deve o usuário da obra atentar para a seguinte relação jurídica ao pesquisar o material: SP------------------------------------------- Demais Unidades Federadas Demais Unidades Federadas ------------- São Paulo
Acordos Existentes entre São Paulo e Demais Unidades da Federação ALIMENTÍCIOS Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
AUTOPEÇAS Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
BEBIDAS QUENTES Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
BICICLETAS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
BRINQUEDOS Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
FERRAMENTAS Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
INSTRUMENTOS MUSICAIS Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
MATERIAIS DE LIMPEZA Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
MATERIAIS ELÉTRICOS Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
PAPELARIA Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra Unidade Federada
Acordos que prevêem a Substituição Tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra Unidade Federada com destino a estabelecimento paulista
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Fonte: Cenofisco
