ICMS - ST - PROTOCOLO Nº 80/2013 AUTOPEÇAS

D.O.U.: 16.08.2013
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. |
OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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