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ICMS-ST - PROTOCOLO Nº 221/09 - ELETROMECÂNICOS

Protoc. ICMS CONFAZ 221/09 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 221 de 28.12.2009
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D.O.U.: 30.12.2009

 

Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.


 

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica excluída do Anexo Único do Protocolo ICMS 159/09 a seguinte mercadoria:

"(...)

 

     
8421.21.00 8421.29.90 Aparelhos para filtrar ou depurar água 47,21

(...)"

Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 159/09 as seguintes mercadorias:

"(...)

 

8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água 34,19
8421.29.90 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Depuradores de água elétricos 47,21
8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro 56,89

(...)"

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

 

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 


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