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ICMS-ST SIMPLES NACIONAL - MUDANÇA A PARTIR DE 01/08/2009

Resolução CGSN nº 61, de 9 de julho de 2009 

 

 

DOU de 13.7.2009

Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro, Seção 1, página 38.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° O inciso II do § 9º do art. 3º da Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ..................................................................................

.................................................................................................

§ 9° .........................................................................................

.................................................................................................

II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

........................................................................................" (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
 Presidente do Comitê

Fonte:  Cenofisco