ICMS-ST SIMPLES NACIONAL - MUDANÇA A PARTIR DE 01/08/2009
Resolução CGSN nº 61, de 9 de julho de 2009
DOU de 13.7.2009
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro, Seção 1, página 38. |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O inciso II do § 9º do art. 3º da Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ..................................................................................
.................................................................................................
§ 9° .........................................................................................
.................................................................................................
II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.
........................................................................................" (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê
Fonte: Cenofisco