MEI - ASPECTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Microempreendedor Individual (MEI) - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de Procedimentos
Roteiro - Previdenciário/Trabalhista - 2011/4248
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, desde que observadas as regras declaradas neste Roteiro.
Fundamentação: "caput" do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006; "caput" do art. 1º da Resolução CGSN nº 58/2009.
Considera-se MEI o empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme prevê o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, e que atenda cumulativamente às seguintes condições:
a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
b) seja optante pelo Simples Nacional;
c) exerça tão-somente as atividades permitidas para o MEI;
d) possua um único estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) não contrate mais de um empregado.
Recomendação Enviada!");
//alert('Recomendação enviada!');
}else{
$("#modal_resultado").html("Problema no envio do e-mail, tente mais tarde
");
//alert('Problema no envio do e-mail, tente mais tarde');
}
//$("#lightbox, #lightbox-panel").fadeOut(300);
}
});
return false;
});
})