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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - OBRIGATORIEDADE

 

ISSQN/SP
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Obrigatoriedade de emissão
 
Através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6/2011 o Secretário Municipal de Finanças determinou que, a partir de 1º de agosto de 2011, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços por todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
- pelos microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
- pelos profissionais liberais e autônomos;
- pelas sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003;
- pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF;
- pelos prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço:
Código de Serviço
Item da Lista de Serviços
Descrição do Serviço
Tipo de pessoa
01481
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
PJ
02321
16.01
Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
PJ
02330
16.01
Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias).
PJ
08052
12.01
Espetáculos teatrais.
PJ
08079
12.02
Exibições cinematográficas.
PJ
08087
12.03
Espetáculos circenses.
PJ
08095
12.04
Programas de auditório.
PJ
08117
12.05
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
PJ
08133
12.07
Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.
PJ
08168
12.07
Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.
PJ
08176
12.08
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
PJ
08192
12.10
Corridas e competições de animais.
PJ
08206
12.11
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
PJ
08214
12.15
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
PJ
08257
12.05
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
PJ
08273
12.02;
12.04;
12.06;
12.07;
12.08;
12.10;
12.11;
12.15;
12.16
Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
PJ
08274
12.01;
12.03;
12.07
Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
PJ
08281
12.11
Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.
PJ
08290
12.11
Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
PJ
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