NOTA FISCAL PAULISTA - RECLAMAÇÃO DOS CONSUMIDORES
Programa Nota Fiscal Paulista soma 50 mil reclamações
"Cerca de 80% das queixas do consumidor se referem à falta de registro", diz o secretário-adjunto da Fazenda de São Paulo, George Tormin. Desde que o programa foi criado, em outubro do ano passado, até agora, o governo já recebeu quase 50 mil reclamações. O volume de queixas é muito maior do que a autuação das empresas que não estão seguindo a lei. Foram multados 53 estabelecimentos. O valor da multa para cada nota não emitida ou registrada fica em torno de R$ 1,4 mil.Porém, o secretário promete ampliar e intensificar a fiscalização a partir do próximo mês e, se for o caso pressionar mais as empresas reincidentes. "Vamos avaliar a possibilidade de começar a divulgar os nomes dos estabelecimentos que são reincidentes no não cumprimento da lei", diz Tormin. Ele admite que a irritação do consumidor com a falta de registro das notas é ruim para o programa da Nota Fiscal Paulista. "Cria um desgaste desnecessário." As empresas tem prazo a partir da data da compra, até o dia 19 do mês seguinte, para transmitir informações para a Secretaria da Fazenda.
O secretário-adjunto da Fazenda de São Paulo, não sabe explicar porque as empresas estão deixando de enviar os arquivos com as informações sobre suas vendas para a secretaria da Fazenda. "Já faz vários meses que o programa foi implantado e não há justificativa para dificuldades, de processamento, que existiam no início", diz.
O vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Martinho Paiva Moreira, discorda. Segundo ele, principalmente os pequenos estabelecimentos não têm conseguido enviar os dados por problemas no sistema da secretaria da Fazenda. "Até já conversamos com o governo sobre esse assunto e eles prometeram que resolveriam a questão", diz.
Além de não ver seus créditos registrados, há vários casos em que o consumidor nem tem direito ao benefício, mesmo solicitando a nota fiscal com CPF. Remédios, produtos de limpeza doméstica, de higiene pessoal, alimentos, material de construção e combustível, entre outros produtos, abrangendo 13 setores, que se enquadram no regime de substituição tributária, não geram recolhimento de ICMS pelo varejo. No sistema de substituição tributária, o ICMS é pago antecipadamente pelo fabricante e não em cada etapa da cadeia produtiva.
Para o consultor tributário Welinton Motta, da Confirp Consultoria Contábil, se a fatia a ser recebida pelo consumidor não aumentar o programa será desanimador. "Para receber o crédito é preciso juntar R$ 25. Se o consumidor recebe centavos, por cada compra feita, vai demorar 10 anos para chegar aos R$ 25, sendo que se esses créditos não forem utilizados em cinco anos, a partir do sexto serão perdidos."
Fonte: O Estado de São Paulo
