NOVA PRORROGAÇÃO DO DECRETO 53.511 PARA 01.03.2009
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NOVOS PRODUTOS
DECRETO Nº 53.813 DE 12/12/2008
DOE-SP de 13/12/2008
Altera o Decreto 53.511, de 06/10/2008, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto no artigo 8º, incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
decreta:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 53.511, de 6 de outubro de
2008:
"Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
março de 2009." (NR).
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2008.
Fonte: Cenofisco
