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NOVA PRORROGAÇÃO DO DECRETO 53.511 PARA 01.03.2009

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NOVOS PRODUTOS

DECRETO Nº 53.813 DE 12/12/2008

DOE-SP de 13/12/2008

Altera o Decreto 53.511, de 06/10/2008, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista o disposto no artigo 8º, incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

decreta:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 53.511, de 6 de outubro de

2008:

"Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

março de 2009." (NR).

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2008.

Fonte: Cenofisco