PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 53.511 PARA 01.02.2009
DECRETO Nº 53.715, DE 24/11/2008
Legislação Estadual - RICMS - Altera o Decreto 53.511, de 06.10.08 - Decreto 53.715, de 24.11.08
Altera o Decreto 53.511, de 6-10-2008, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8°, incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008:
"Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009." (NR).
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fonte: Secretaria do Estado
