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PRORROGADO ATÉ JUNHO O PRAZO ESPECIAL DAS EPPs PARA PAGAR O ICMS

Prorrogação até 30 de junho de 2007 da aplicação do prazo especial para recolhimento do ICMS

Estabelecimentos industriais ou atacadistas - Contribuintes de pequeno porte

 

O Decreto nº 51.798, de 9 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial de hoje, 10/05
prorroga, até 30 de junho de 2007, a aplicação do disposto no artigo 11 das
Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de
novembro de 2000, que prevê prazo especial de recolhimento do ICMS para
estabelecimentos industriais ou atacadistas pertencentes a empresa que tenha realizado,
pelo conjunto de todos os seus estabelecimentos, saídas no exercício imediatamente
anterior até o montante correspondente a 450.000 (quatrocentas e cinqüenta mil)
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.

O Decreto prorroga a aplicação do prazo especial de recolhimento para os chamados
contribuintes de pequeno porte, considerando que, em 1° de julho de 2007, entra em
vigor a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecida como
lei do “Super Simples”.

Fonte: Editorial Cenofisco