| Foram publicados no DOU de 08/09/2009 os Protocolos ICMS, a seguir relacionados, que tratam da aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais praticadas entre contribuintes localizados nos Estados da Bahia e São Paulo: 1. Protocolo ICMS nº 104/09: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Referido ato produzirá efeitos em relação às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo a partir de 01/12/2009. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado da Bahia será definido, por decreto do Governador do referido Estado, o momento em que a sistemática prevista neste protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que poderão ser feitos os ajustes necessários à sua aplicabilidade. 2. Protocolo ICMS nº 105/09: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, com efeitos a partir de 01/11/2009. 3. Protocolo ICMS nº 106/09: Disp õe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 01/12/2009. 4. Protocolo ICMS nº 107/09: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 01/11/2009. 5. Protocolo ICMS nº 108/09: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos, com efeitos a partir de 01/12/2009. 6. Protocolo ICMS nº 109/09: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, produzindo efeitos em relação às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo a partir de 01/09/2009. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado da Bahia será definido, por decreto do Governador do referido Estado, o momento em que a sistemática prevista neste protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que poderão ser feitos os ajustes necessários à sua aplicabilidade. 7. Protocolo ICMS nº 110/09: Dispõe sob re a substituição tributária nas operações com bicicletas, produzindo efeitos a partir de 01/12/2009. Fonte: Cenofisco
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