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PROTOCOLOS Nº 104 A Nº 110/2009 - BA E SP - ICMS -ST APLICABILIDADE

Substituição Tributária – Novos Protocolos ICMS Celebrados entre São Paulo e Bahia

ICMS
   

Foram publicados no DOU de 08/09/2009 os Protocolos ICMS, a seguir relacionados, que tratam da aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais praticadas entre contribuintes localizados nos Estados da Bahia e São Paulo:
1. Protocolo ICMS nº 104/09:
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Referido ato produzirá efeitos em relação às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo a partir de 01/12/2009.
No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado da Bahia será definido, por decreto do Governador do referido Estado, o momento em que a sistemática prevista neste protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que poderão ser feitos os ajustes necessários à sua aplicabilidade.
2. Protocolo ICMS nº 105/09:
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, com efeitos a partir de 01/11/2009.
3. Protocolo ICMS nº 106/09:
Disp õe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 01/12/2009.
4. Protocolo ICMS nº 107/09:
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 01/11/2009.
5. Protocolo ICMS nº 108/09:
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos, com efeitos a partir de 01/12/2009.
6. Protocolo ICMS nº 109/09:
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, produzindo efeitos em relação às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo a partir de 01/09/2009.
No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado da Bahia será definido, por decreto do Governador do referido Estado, o momento em que a sistemática prevista neste protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que poderão ser feitos os ajustes necessários à sua aplicabilidade.
7. Protocolo ICMS nº 110/09:
Dispõe sob re a substituição tributária nas operações com bicicletas, produzindo efeitos a partir de 01/12/2009.

Fonte: Cenofisco