Boletins

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS

Operações com ração animal; produtos de limpeza; produtos fonográficos; autopeças; pilhas e baterias; lâmpadas elétricas e papel

 

Substituição Tributária
No Diário Oficial do Estado de hoje, 14/03, foi publicado o Decreto nº 52.804, de 13 de março de 2008 que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para implementar o regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com os seguintes produtos:
- ração animal;
- produtos de limpeza;
- produtos fonográficos;
- autopeças;
- pilhas e baterias;
- lâmpadas elétricas;
- papel.

O referido decreto acrescenta ao regulamento, no Livro II, Titulo I, Capítulo I, as Seções XV a XXI, constituídas pelos artigos 313-I a 313-V, que tratam da saída das mercadorias acima indicadas, ora incluídas na sistemática da substituição tributária.

A medida estabelece ainda, que para a determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 do Regulamento do ICMS será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes.

Fonte: Editorial Cenofisco